Decreto nº 5.273 de 22/08/2000
O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento nos arts. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, 3º da Lei nº 12.806, de 27 dezembro de 1995, e 9º da Lei nº 13.642, de 21 de junho de 2000, e tendo em vista o que consta do Processo nº 18718655,