Fraldas geriátricas para pessoa com deficiência
O limite para aquisição é de 04 unidades por dia, podendo ser adquiridas 40 fraldas a cada 10 dias, totalizando 120 fraldas por mês. Em caso de usuário considerado incapaz ( nos termos dos artigos 3º e 4º do Código Civil ), a dispensação poderá ser feita ao seu representante legal.